Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) de Capanema-PR.

Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) de Capanema-PR
O que é o Serviço de Inspeção Municipal?
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA), previsto na Lei nº 1.919, de 7 de maio de 2025 e Decreto nº 8.104 de 8 de junho de 2026, é o instrumento de política pública que tem como objetivo fiscalizar e inspecionar, sob o ponto de vista sanitário, os produtos de origem animal — a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados, ou os produtos de abelhas e seus derivados — produzidos, manipulados, beneficiados ou comercializados no território municipal.
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.


Atribuições do SIM/POA
- Inspeção ante mortem e post mortem;
- Verificação das condições higiênico-sanitárias de instalações, equipamentos e pessoal;
- Coleta e análise de amostras físicas, microbiológicas, histológicas e físico-químicas;
- Fiscalização de rotulagem, rastreabilidade e autocontrole;
- Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;
- Fiscalização do transporte e acondicionamento dos produtos;
- Verificação da origem e da conformidade da matéria-prima e dos produtos finais.
Quais atividades o SIM desenvolve?
- Concede aos estabelecimentos que produzem, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, fracionam e preparam produtos de origem animal o Certificado de Registro no SIM/POA de Capanema-PR;
- Registra os produtos de origem animal com venda exclusiva dentro do município;
- Analisa projetos arquitetônicos;
- Realiza fiscalização (periódica ou permanente) dos estabelecimentos registrados no SIM/POA de Capanema-PR.
Quais os objetivos do SIM?
- Desenvolver atividades nos estabelecimentos de produtos de origem animal que visam o controle das Boas Práticas de Fabricação (BPF), evitando doenças que causem riscos à saúde do consumidor (teníase, brucelose, tuberculose, listeriose, salmonelose, entre outras);
- Certificar produtos de qualidade, tirando-os da ilegalidade, promovendo incremento na geração de emprego e renda e, consequentemente, maior arrecadação ao município.
Qual a identificação?
O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIM e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/POA de Capanema-PR deverá comercializar seus produtos exclusivamente dentro do município e apresentar no rótulo a seguinte chancela:

Como regularizar seu estabelecimento?
O primeiro passo é preencher um requerimento padrão, disponível nesta página. Este requerimento pode ser entregue:
- Presencialmente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ao coordenador do SIM-POA.
Endereço: Avenida Brasil, nº 39 (porta dos fundos), Centro, Capanema-PR.
Contato: (46) 98401-3590 - Através do Protocolo Online: www.capanema.pr.gov.br/protocolo
Documentos necessários para o registro do estabelecimento ou agroindústria
Conforme Decreto nº 8.104 de 8 de junho de 2026
O processo de obtenção do Registro junto ao SIM deverá seguir os procedimentos previstos no Anexo II do Decreto nº 8.104 de 8 de junho de 2026 e ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação de registro no SIM, conforme modelo constante no Anexo II;
- Requerimento de aprovação do terreno/estabelecimento preexistente, conforme modelo constante no Anexo III;
- Requerimento de aprovação do projeto de construção, conforme modelo constante no Anexo IV;
- Plantas arquitetônicas, contendo:
- Planta de situação e localização (escala 1/500);
- Planta baixa de cada pavimento e detalhe dos equipamentos (escala 1/100), representando a localização dos ralos, pontos de água quente e fria, tubulação de condução de alimento (leite, soro, mel etc.) e canalização de vapor;
- Planta de cortes longitudinal e transversal;
- Planta baixa com fluxo de produção e de movimentação de colaboradores com setas (escala 1/100);
- Planta hidrossanitária;
- Memorial descritivo da construção, conforme modelo constante no Anexo V;
- Memorial Econômico-Sanitário, conforme modelo constante no Anexo VI;
- Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente;
- ART do engenheiro responsável pelo projeto – CREA da região;
- Contrato social e alterações ou CADPRO;
- Inscrição no CNPJ ou CPF;
- Termo de compromisso no qual o estabelecimento concorda em acatar as exigências estabelecidas na legislação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), conforme modelo constante no Anexo VII.
Para a conclusão do registro do estabelecimento junto ao SIM, devem ser entregues os seguintes documentos, conforme Planilha de Verificação de Conformidade Documental para Registro de Estabelecimento no SIM/POA (Anexo I):
- Alvará de funcionamento;
- Laudo de análise de água (Físico-Química e Microbiológica);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento equivalente emitido pelo respectivo Conselho de Classe, conforme a legislação profissional vigente;
- Programas de Autocontrole (PAC), conforme Anexo VI.
📂 Acesse os modelos e materiais disponíveis na aba ARQUIVOS ou nos anexos desta página.

Av. Gov. Pedro V. Parigot de Souza, 1080